STF MANTÉM CONDENAÇÃO DE MULHER POR FURTO DE CHICLETES EM MG; DEFENSORIA PÚBLICA VAI RECORRER.

Mulher furtou chocolates e chicletes avaliados em R$ 50, em 2013. Decisão monocrática do ministro Nunes Marques do último dia 16 negou pedido de habeas corpus da Defensoria Pública.

A mulher foi presa provisoriamente em flagrante e condenada a prisão em regime aberto e pagamento de multa por ter furtado 18 barras de chocolate e 89 caixinhas de chicletes, avaliados em R$ 50 à época do crime.

A Defensoria Pública pediu a absolvição dela por meio de um habeas corpus e recorreu até as instâncias superiores, alegando se tratar de um caso do chamado "princípio da insignificância" – quando o crime é considerado irrelevante para se aplicar punições penais.

"Em tese, o direito penal é o mais 'duro' e deve ser voltado para questões mais graves. Por envolverem valores pequenos, não justifica punir esse tipo de conduta", defende o defensor público Flavio Aurélio Wandeck Filho.

Em decisão individual do último dia 16, o ministro Nunes Marques manteve o entendimento das outras instâncias de não se tratar de uma "insignificância" pelo crime ter sido cometido ao lado de outra pessoa.

Agora, a Defensoria Pública do Estado diz "respeitar, mas discordar da decisão de Nunes Marques" e pretende recorrer para, assim, levar a discussão para que o colegiado da Segunda Turma do STF, em conjunto, analise o caso.