Relator mantém condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro e aumenta pena; julgamento continua

desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, segunda instância das ações da Operação Lava Jato, nesta quarta-feira (24).

O voto de Gebran, que é o relator do processo, foi concluído após mais de três horas de leitura. O texto tinha 430 páginas e não foi lido na íntegra. A sessão foi interrompida e será retomada às 15h, quando mais dois desembargadores darão os seus votos.

Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias-multa para o ex-presidente. Antes, a pena havia sido estipulada pelo juiz Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. O desembargador determinou ainda que a execução da pena se dará após os recursos cabíveis no próprio TRF-4.

Ao definir o tempo da pena, ele disse ter considerado que no caso de Lula a culpabilidade é “extremamente elevada” em virtude da "alta posição que o réu ocupava no sistema republicano" e de o esquema de corrupção na Petrobras ter colocado em cheque "a própria estabilidade democrática em razão do sistema eleitoral severamente comprometido".

“Infelizmente e, reafirme-se, infelizmente está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que praticou crime e pactuou direta ou indiretamente com a concretização de tantos outros, o que indica a necessidade de uma censura acima daquela ordinariamente se firmaria na dosagem da reprimenda”, disse o relato.

RESUMO

Os principais pontos do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:

  • Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
  • Propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
  • Dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
  • Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
  • Embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
  • Juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso;
  • Pena final foi ampliada para 12 anos e 1 mês; execução da pena só será determinada após todos os recursos no TRF-4.

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, havia sustentado em sua fala que não houve provas periciais, o que acarreta, segundo ele, na nulidade do processo. O argumento foi negado pelo relator.

Demais pontos da decisão

O desembargador também apontou as seguintes decisões para outros réus e para pontos do processo:

  • Luiz Inácio Lula da Silva teve pena aumentada para 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso; na composição da pena de Lula, são 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de corrupção e 3 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro.
  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-executivo da construtora OAS) teve a pena reduzida para 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
  • José Adelmário Pinheiro Filho (ex-executivo da construtora OAS conhecido como Léo Pinheiro) teve a pena mantida em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
  • Negado o pedido da defesa de Paulo Okamoto para mudar as bases da absolvição: ele foi absolvido por falta de provas e não por inocência.
  • O relator manteve a sentença na íntegra no que diz respeito a reparação de dano.

    Crimes de corrupção

    Segundo Gebran Neto, é possível “afirmar com certeza” que houve crimes de corrupção ativa e passiva e “não há margens para dúvidas” da “intensa ação dolosa” do ex-presidente Lula no esquema de propinas da Petrobras. Ele disse ainda que há provas "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem".

    O relator afirmou que Lula tinha “ciência a respeito do esquema criminoso” na Petrobras, deu “amplo apoio” para o seu funcionamento e que agiu “mediante sua interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal”, que deveriam obter recursos para partidos aliados e especialmente para o PT.

    "Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras”, disse Gebran Neto.

    Para o desembargador, parte dos R$ 16 milhões destinados pela OAS ao PT foram usados no pagamento do triplex para Lula e em benfeitorias feitas no apartamento.

    Cartel para fraudar licitações

    O relator afirmou que outros processos correlatos já julgados levam à “conclusão irrefutável de que há a existência de um cartel com o objetivo de fraudar licitações da estatal petrolífera”.

    Gebran Neto citou depoimentos como o de Nestor Cerveró, no qual ele confirmou que teve que arrecadar recursos para agentes políticos e que recebeu propina em proveito próprio. De acordo ele, tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágil, mas em conjunto com outras provas, “é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito”.Segundo ele, outros réus condenados buscavam não apenas o enriquecimento pessoal, mas também dinheiro para financiamento de campanhas. Gebran Neto disse que os cofres dos partidos foram "recheados" com dinheiro ilegal, comprometendo o processo eleitoral.

    "Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa", disse o relator.

    Triplex

    Segundo o desembargador, há provas, "de modo seguro", de que o apartamento triplex foi reservado desde o início para Lula e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Citando vários depoimentos, ele disse que há provas de que as reformas foram feitas para o ex-presidente e que ele tinha conhecimento e as aprovou.

    Gebran Neto afirmou considerar "extremamente relevante" uma visita em 2014 de um representante da construtora OAS a Lula, no apartamento dele em São Bernardo do Campo, para mostrar projetos de reforma do triplex, segundo depoimento de empreiteiro Leo Pinheiro. "Me parece muito singular que depois houve uma segunda visita [em Guarujá] para verificar as reformas", afirmou o relato.

    O relator disse que o depoimento de Leo Pinheiro concorda com depoimentos escritos que formam uma linha do tempo ligando o ex-presidente Lula ao triplex.

    "As provas diretas indiciárias são insofismáveis quanto ao recebimento de valores e bens por parte do ex-presidente e do pagamento por parte da OAS por determinação de Léo Pinheiro. (...) Assim verifica-se das provas dos autos que o apelante Luiz Inácio Lula da Silva tinha ciência que, apesar da aquisição inicial da unidade, tinha reservado para si a unidade triplex sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição."

    Os pontos refutados pelo relator

    Gebran Neto começou sua fala dizendo que gostaria de ter feito voto sintético, mas que daria um “voto extenso, analítico, com amplas considerações”. Ele afirmou que buscaria ser didático e dividiu em 13 itens as 30 alegações da defesa de Lula, dando seu parecer sobre cada uma delas.

    A respeito da tese sobre usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), Gebran Neto disse que não se sustenta, lembrando que os outros processos da Lava Jato tiveram recursos que também chegaram ao TRF-4.

    A defesa alegou ainda que os diferentes crimes praticados teriam ocorrido em várias localidades do país, o que não justificaria que Curitiba centralizasse os processos da Lava Jato. Gebran Neto afirmou que “essa matéria já foi superada em diversos processos”.

    O desembargador refutou a suspeição sobre o juiz Sérgio Moro levantada pela defesa, “tendo em vista o histórico de decisões proferidas pelo magistrado” e sua exposição pública. O relator do TRF-4 afirmou que é equivocada a atribuição de uma conotação política ao processo e disse que “o juiz não é parte do processo, nem toma posição de antagonista em relação a qualquer réu”.

    Sobre a condução coercitiva de investigados, Gebran Neto defendeu que se trata de um instrumento penal e que “por si só não viola o direito constitucional ao silêncio e da presunção da inocência”. “A condução é coercitiva, o depoimento, não”, afirmou.

    Ele lembrou que, durante a condução coercitiva do ex-presidente Lula, ele foi acompanhado por seus advogados e autoridades policiais e que não foi negado a ele o direito de manter-se em silêncio.A respeito da quebra do sigilo telefônico do escritório de advocacia que defende Lula, Gebran Neto negou que tenha sido um ato parcial de Moro e afirmou que não houve nenhuma tentativa de monitorar ilegalmente os advogados que hoje estão na causa.

    Sobre a quebra de sigilo do celular do advogado Roberto Teixeira, disse que Teixeira também é réu em outro processo penal e que a suposta prática de crime pelo advogado, que é investigado, não está acobertada pela inviolabilidade prevista pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

    O desembargador disse que é infundada a acusação de que o zelador do Edifício Solaris – onde fica o tríplex – proferiu ofensas em seu depoimento sem ser advertido pelo juiz.

    Ele também rejeitou a alegação da defesa sobre a suspeição dos procuradores da Lava Jato por promoverem um “show midiáticoRefutou, ainda, as diversas alegações de que houve cerceamento da defesa. Segundo ele, as provas refutadas e as testemunhas que não foram ouvidas eram irrelevantes para os processos.

    Gebran Neto falou sobre as auditorias feitas na Petrobras, dizendo que por anos comissões passaram ao largo das acusações, que só foram identificadas após a deflagração da Lava Jato.

    Ele lembrou que no fim do depoimento de Lula ao juiz Sérgio Moro, foi dada a palavra ao ex-presidente por 20 minutos para falar livremente, mas ele optou "por fazer declarações sem qualquer finalidade jurídica".O último ponto levantado pelo relator é a alegação da defesa de que houve falta de correlação entre denúncia e sentença, o que ele refutou.

    Paranaense, Gebran Neto tem 53 anos, especialização em Ciências Penais e mestrado e doutorado em Direito Constitucional (saiba quem são os juízes do caso).