Após Justiça liberar Uber, taxistas aguardam reunião com Kalil nesta quinta

Tribunal unifica entendimento sobre transporte baseado em aplicativos, legaliza serviço em Minas e desperta ira de condutores de táxis, que prometem inviabilizar o trânsito na capitalA queda de braço travada por taxistas e motoristas de aplicativos de transporte, tendo o Uber como representante mais conhecido, teve ontem um capítulo decisivo e uma manifestação da Justiça, que, além de despertar a ira e a reação imediata de motoristas de táxi, deve influenciar outras ações judiciais. Por sete votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais liberaram o funcionamento do serviço no estado. A partir de agora, condutores parceiros de plataformas de transporte baseadas em programas para smartphones não precisarão mais de liminar nem poderão ser multados, seja na esfera municipal ou na estadual. Em decisão inédita no país, a corte mineira criou um entendimento que serve de referência a processos semelhantes. Em represália, taxistas protestaram ontem em Belo Horizonte e prometem “lacrar a cidade”. A expectativa nesta quinta-feira é para uma reunião com o prefeito Alexandre Kalil (PHS), marcada para as 10h, segundo os taxistas.  Foi uma reação à decisão que, na prática, permite a motoristas de serviços como Uber e Cabify circularem livremente na capital e em outras cidades mineiras, podendo inclusive fazer viagens intermunicipais. A sessão da 1ª Câmara Cível do TJMG foi tensa e se prolongou pela tarde de ontem. Ao fim, os desembargadores decidiram pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900, de BH. Regulamentada em abril do ano passado, ela fixa normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte e determina, na prática, que somente condutores cadastrados na BHTrans atuem por meio deles.


No entendimento do TJMG, os motoristas não estão sujeitos à exigência de cadastramento na BHTrans, apenas na empresa representante de cada aplicativo. Sendo assim, nenhum condutor parceiro pode ser multado por transporte clandestino. Na prática, o serviço continua nos moldes em que está. A decisão vale para circulação em Belo Horizonte e também para viagens da capital para outras cidades, o que traz impacto sobre a regras fiscalizadas pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG). Nesse caso, o órgão estadual também está impedido de multar.

DECISÃO O julgamento começou às 13h30. Advogados de diversas partes, entre elas da BHTrans, DEER/MG e da própria Uber, fizeram a sustentação de suas teses. O desembargador Corrêa Júnior, relator do processo, defendeu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.900, mas seu parecer foi derrubado por seis votos a dois.

O que estava em jogo na sessão era um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal em relação à questão. A instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Em outubro do ano passado, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem. O Ministério Público se manifestou pela não aplicabilidade da lei municipal e do Código de Trânsito Brasileiro à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo Estado.

REAÇÃO Do lado de fora do tribunal, na Avenida Afonso Pena, no Bairro Cruzeiro, na Região Centro-Sul de BH, a multidão de taxistas que desde cedo protestava contra a concorrência reagiu com protestos, carreatas e ameaças. Por meio de nota, a BHTrans informou que vai aguardar a publicação da decisão para, se for o caso, se manifestar. O DEER adotou postura semelhante.

A Uber informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consolidou o entendimento que a empresa já tinha – de que o serviço oferecido por seus motoristas parceiros é legal no Brasil. “A decisão do IRDR é a primeira do tipo no país e reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber”, informou, em nota.