MULHER DE IGARAPÉ GANHA INDENIZAÇÃO DE BANCO

Banco que realizou descontos em benefício previdenciário referentes a um empréstimo consignado não contratado terá de restituir e indenizar consumidora em Igarapé/MG.

A consumidora alegou que, ao consultar o extrato de seu benefício atrelado ao INSS, foi surpreendida com a informação de contratação de empréstimo consignado junto ao réu, no valor de R$ 800,47, com descontos mensais no importe de R$ 39,76. Ela relatou que não contratou tal empréstimo, sendo sua origem indevida.

O banco, por sua vez, sustentou que a contratação foi regular e que a autora teria assinado o contrato. A consumidora negou tal alegação e disse que a assinatura não lhe pertence, sendo objeto de falsificação.

Na análise dos autos, a justiça acolheu os argumentos e considerou que a consumidora não pactuou o contrato discutido e nem recebeu o valor informado no referido empréstimo.

A justiça declarou a nulidade do contrato e determinou o cancelamento dos descontos e condenou o banco ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.