FUNCIONÁRIA QUE ERA OBRIGADA A FAZER ORAÇÃO É INDENIZADA EM R$ 9 MIL POR SUPERMERCADO EM MG.

A Justiça condenou, nesta quarta-feira (01), um supermercado de Divinópolis a pagar uma indenização no valor de R$ 9 mil a uma ex-funcionária que foi obrigada, pelo gerente da unidade, a participar de uma roda de oração antes da jornada de trabalho, a decisão que foi unânime é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas.

Durante o julgamento do caso, a mulher contou que foi demitida por justa causa após o gerente advertir ela por deixar de comparecer ao ritual religioso e passar a persegui-la até que houvesse a dispensa.

Em depoimento, um representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja.

Uma testemunha do caso disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal.

Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente “desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto”.

“Restou claro o desrespeito pela ré ao artigo 5º, VI e VIII, da CF 1988, pela imposição, ainda que implícita, de participação da obreira nos cultos realizados diariamente na empresa, assim como o desrespeito à liberdade de crença da obreira, ameaçada da privação de direitos por motivo de convicção e comportamento religiosos”, pontuou o relator.

A funcionária teve parecer favorável e foi indenizada em R$ 9 mil por danos morais. Após a constatação de que a empresa submetia coletivamente seus empregados a ritual de cunho religioso e no local de trabalho, com violação de suas garantias individuais de liberdade de crença, foi enviado um ofício ao Ministério Público do Trabalho, para eventuais apurações e providências.